Secretaria da Fazenda de MG dispensou as empresas optantes pelo Simples Nacional e relacionadas no anexo unico da portaria SAIF nº 5 de 21/12/11 da entrega do SPED FISCAL, nos seguintes termos;
- As empresas tem que requerer o beneficio na Administração Fazendária até o dia 29/06/2012.
- Empresas que faturaram até 3.600.000,00 no ano de 2010.
- Empresas que faturaram até 3.600.000,00 de janeiro de 2011 a novembro de 2011.
- As empresas enquadradas no anexo unico desta portaria que já obtiveram prorrogação do prazo para entrega do SPED, poderão requerer dispensa retroativa a janeiro de 2011.
- Tais beneficios se aplicarão às empresas relacionadas no anexo unico da portaria SAIF nº 5 de 21/12/2011 chamado de "lista de empresas com porte do novo limite do Simples Nacional" Anexo a este e-mail. ou no seguinte endereço:
- http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm
- As empresas dispensadas da entrega do SPED fiscal deverão continuar enviando o SINTEGRA mensalmente.
Fundamentação: (portaria SAIF nº 5 de 21/12/2011 - Sefaz-MG.)
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