Secretaria da Fazenda requer novas determinações a respeito dos Cupons Fiscais emitidos pelas empresas.
A partir de 01/04/2012:
As empresas usuárias do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) deverão a partir da data acima emitir o cupom fiscal contendo a expressão "MInas Legal"
- Utilizarão o programa aplicativo (PAF-ECF) que atenda o requisito do "ato cotepe icms nº 6 de 14/04/2008, inciso VIII-A, item 2, anexo I".
Fundamentação; (portaria SRE nº 102 de 14/12/2011 - MG de 15/12/2011)
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