segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

PRORROGAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO PIS E COFINS PARA 2.012

Receita Federal do Brasil prorrogou o inicio da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do PIS/COFINS para o ano de 2.012, como segue:
 
Transmissão:
  • Mensal
  • Data:  até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao da escrituração do periodo.
Competencias:
  • A partir de 01/01/2012 - (Empresas optantes pelo Lucro Real)
  • A partir de 01/07/2012 - (Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado)
Dispensados:
  • As MEs (microempresas) e as EPPs (empresas de pequeno porte) enquadrados no regime de recolhimento Simples Nacional.
Em tempo: Os fatos geradores serão considerados a partir do exercicio de 2.012, fora isto fica facultativo a apresentação.
 
Fundamentação: (Instrução Normativa 1.218 de 21/12/2011 - RFB)
 
 

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