Receita Federal do Brasil prorrogou o inicio da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do PIS/COFINS para o ano de 2.012, como segue:
Transmissão:
- Mensal
- Data: até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao da escrituração do periodo.
Competencias:
- A partir de 01/01/2012 - (Empresas optantes pelo Lucro Real)
- A partir de 01/07/2012 - (Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado)
Dispensados:
- As MEs (microempresas) e as EPPs (empresas de pequeno porte) enquadrados no regime de recolhimento Simples Nacional.
Em tempo: Os fatos geradores serão considerados a partir do exercicio de 2.012, fora isto fica facultativo a apresentação.
Fundamentação: (Instrução Normativa 1.218 de 21/12/2011 - RFB)
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