Ministerio do Trabalho e Emprego, entendendo que o custo para compra dos novos equipamentos de ponto é alto, publicou nova portaria alterando a data para implantação do registro obrigatorio pelo ponto eletrônico dos colaboradores das empresas. SISTEMA DE REGISTRO ELETRONICO DE PONTO (SREP).
A portaria vem alterar o artigo 31 da portaria 1.510/2009, que trata das datas obrigatorias para implantação do SREP.
Novas Orientações:
Periodo obrigatorio para implantação:
A partir de 02/04/2012:
- Industrias, comercio em geral, serviços, financeiro, transportes, construção, comunicação, energia, saúde, educação.
A partir de 01/06/2012:
- Empresas agropecuárias. (lei nº 5.889 de 08/07/73)
A partir de 03/09/2012:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). (lei comlementar 126/2006)
Fundamentação: (portaria nº 2.686 de 27/12/2011).
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