A Caixa Economica Federal prorrogou a obrigação de transmissão da Conectividade Social (FGTS) através de certificado digital.
Até 30 de Junho de 2012
- Uso do Certificado Digital modelo ICP - Brasil como forma de acesso e relacionamento Conectividade Social (FGTS)
Detalhes Importantes:
Fica facultativo ás Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) o uso do Certificado Digital para operações relativas à Conectividade (FGTS).
Não será necessário a utilização de Certificado Digital para transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e da GFIPE sem movimento para empresas inativas com menos de 12 (doze) meses para efeitos de baixa.
A versão do programa anterior da Conectividade Social permanecera disponível para envio das obrigações.
O novo portal da conectividade social que utiliza os Certificados Digitais ICP - Brasil, para envio da SEFIP, rescisão, guias quitadas, solicitação de uso do FGTS para financeiamento de casa, consulta de dados, estão disponíveis no site: http://conectividade.caixa.gov.br ou www.caixa.gov.br.
O empregador que não possui o CNPJ poderá usar o Certificado Digital da Pessoa Física para acesso à Conectividade Social, se identificando pelo CEI.
Nota Minha: As empresas certificadoras autorizadas pelo governo cresceram 17% ao ano desde do inicio da exigencia dos certificados digitais.
Fundamentação da matéria: (Circular CAIXA nº 566 de 23/12/2011)
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