CREDITAMENTO DE PIS E COFINS S/ ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - AQUISIÇÃO DE IMOBILIZADO
a) O creditamento do pis e cofins, para as empresas optantes pelo lucro real, regime não cumulativo, sobre as parcelas de depreciação, só poderão ser calculadas se a destinação do bem seja a produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços. Admite-se também sobre edificações e benfeitorias realizadas em imovel de terceiros quando o custo tenha sido suportado pela locatária, cujos fatos geradores ocorreram até 31/01/2004. Em imoveis proprios usados nas atividades da empresa, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01/02 e 31/07/2004. (alineas a e b, III, art. 6º da IN. SRF. nº 457/04)
b) Proibido o creditamento sobre bens reavaliados, contudo permanece o critério de apuração normal. (paragrafo 2º. art. 31, lei 10.865/04).
c) A partir de 01/05/2004 a apropriação se dará somente sobre bens adquiridos "novos".(art. 1º, paragrafo 3º, II, IN.SRF 457/04)
d) A partir de 01/08/2004 é proibido a apropriação de crédito de pis e cofins sobre o calculo da depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004. (art. 31, lei 10.865/2004).
e) O calculo dos créditos sobre o valor da aquisição se dará opcionalmente em 4 anos, no caso de aquisição de máquinas e máquinas e equipamentos, ou seja, 1/48 . (I, paragrafo 2º, art. 1º, IN.SRF 457/04).
f) É proibido a apropriação de credito de pis e cofins sobre encargos de depreciação acelerada incentivada.(inciso I, paragrafo 3º, art. 1º, IN.SRF. nº 457/04).
g) Exemplo de calculo do creditamento sobre a parcela mensal de depreciação do bem e sua contabilização:
1. Depreciação no mês: 1.000,00 x 1,65% = 16,50
Contabiliza desta forma: Debito - Pis a Recuperar (Ativo circulante)
Credito - Custo dos produtos vendidos (CPV - Conta de resultado)
Valor: 16,50
h) Deverá ser mantido por 10 (dez) anos em boa guarda à disposiçao da SRF as planilhas e a memória de calculo referente a utilização dos créditos. (art. 9º, IN.SRF. 457/04)
i) Em tempo: No caso dos supermercados, somente os equipamentos como câmaras frigoríficas, balcões frigorificos, máquinas de fatiamento, geladeiras e etc, os computadores e os equipamentos usados nos escritórios são vedados.
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