NOVAS ALTERAÇÕES NA APRESENTAÇÕES DOS BALANÇOS DAS PJS EM 2.014
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL/FISCAL (ECF)
INSTRUÇÃO NORMATIVA - RFB - 1.397 DE 17/09/2013
IRPJ E CSLL
OPTANTES PELO RTT:
- Método vigente em 31/12/2007
- Não de aplica a lei 11.638/07 e a lei 11.941/09
- Aplica-se o regime de competência
MÉTODO VIGENTE EM 31/12/07
- IRPJ
- CSLL
- ATIVO
- PASSIVO
- PL
- RESULTADOS
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:
- Método vigente em 31/12/07
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL/FISCAL (ECF)
- Lucro real.
- A partir de 2014.
- Lançamentos do periodo de apuração (méodo 31/12/2007).
- Transmissão anual pelo SPED, mediante aplicativo e certificado digital.
- Até o ultimo dia util do mês de junho do ano seguinte.
CONCEITO DE LUCRO REAL
- Lucro líquido do período ajustado pelas adições, exclusões ou compensações apurado de acordo com as normas vigentes em 31/12/07.
AJUSTES DO LUCRO LIQUIDO
- ADIÇÕES:
- Custos, despesas, encargos, perdas, provisões, resultados, rendimentos, receitas.
- EXCLUSÕES:
- Valores autorizados e que tenham sido considerados no lucro real, resultados, rendimentos, receitas, prejuízo fiscal (30% do lucro líquido).
- Método vigente em 31/12/07.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
- Elaboração no final do periodo de apuração
- Balanço patrimonial
- DRE
- Demonstração de lucros ou prejuizos acumulados
- Transcrição no LALUR
PREMIO NA EMISSÃO DE DEBENTURES
- Em regra geral não será computado no lucro real e da BC da CSLL
SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTOS E DOAÇÕES
- Em regra geral não será computado na determinação do Lucro Real e da BC da CSLL.
QUANTO AO RTT
- JUROS S/ O CAPITAL PRÓPRIO
- Deduzidos para efeito de apuração do Lucro Real e da BC da CSLL.
- No calculo da parcela a deduzir:
- Considerado o valor do PL (método 31/12/07).
- INVESTIMENTOS ATUALIZADOS PELO PL
- Em sociedades controladas e coligadas
- AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO
- Em cada balanço:
- Avaliar o investimento pelo valor do PL da coligada ou controlada
- LIVROS DE ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO
- Empresas Tributadas pelo Lucro Real:
- Lucro Líquido do período para fins societários.
- Lançamentos de ajustes de RTT.
- Lucro líquido do período de apuração.
- Lançamentos de ajustes do Lucro Líquido do Período de Apuração.
- A Demonstração do Lucro Real deverá ser transcrita no LALUR.
A PARTIR DE 2.014
- Em cada período de apuração deverá ser elaborado "Demonstração do Lucro Real" discriminando:
- Lucro Líquido do Período conforme "ECF".
- Lançamentos de ajustes conforme "ECF".
- Lucro Real.
EFD - IPPJ (metodo vigente em 31/12/2007)
- A demonstração do Lucro Real deverá ser transcrita no Lalur.
- Manter controle dos lançamentos efetuados na escrituração societária.
- Deverá conter a apuração do IRPJ e CSLL devidos no periodo com discriminação das deduções.
- Transmitida anualmente através do SPED
- Com certificado digital
FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
- Envio no ultimo dia util do mês subsequente ao evento.
LUCRO LIQUIDO P/ FINS SOCIETÁRIOS
- Critérios definidos pela lei 6.404/76.
- Critérios introduzidos pela lei 11.638/07 e lei 11.941/09.
- Determinações contantes das normas internacionais de contabilidade, caso a PJ se encontra a elas subordinada.
LUCRO LIQUIDO DO PERIODO DE APURAÇÃO
- Obtido no Fcont:
- Arts 7º e 8º da IN. 949 de 16/06/2009.
- ECF conforme art. 4º.
AJUSTE ESPECIFICO DO RTT
- Diferença entre o Lucro Liquido do período de apuração e o Lucro Liquido do período para fins societários. (Critérios em 31/12/07)
RTT NO LUCRO PRESUMIDO
Observar-se-a:
- Lei nº 11.638/07
- Lei nº 11.941/09
APURAÇÃO DA BASE DE CALCULO DO IRPJ - PRESUMIDO
- Exclusão dos valores referente receita auferida para periodos subsequentes.
- Tributação diferida (diferença de metodos e critérios)
- Adição dos valores não incluidos na receita.
- Tributação diferida de periodos anteriores. (diferença de metodos e criterios)
RTT - PIS E COFINS (LUCRO PRESUMIDO)
Observar-se-á:
- Lei nº 11.638/07
- Lei nº 11.941/09
LUCROS E DIVIDENDOS
Não integrarão a base de calculo:
- IRPJ e CSLL
- IRRF - beneficiário
- Os lucros e dividendos observarão os critérios em 31/12/07.
PARCELA EXCEDENTE DE LUCROS TRIBUTADOS
- Sujeita-se ao IRRF - tabela progressiva.
- Considerando na base de calculo do IRPJ e CSLL.
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