segunda-feira, 23 de setembro de 2013

ESCRITURAÇÃO CONTABIL/FISCAL (ECF)

NOVAS ALTERAÇÕES NA APRESENTAÇÕES DOS BALANÇOS DAS PJS EM 2.014
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL/FISCAL (ECF)
INSTRUÇÃO NORMATIVA - RFB - 1.397 DE 17/09/2013

IRPJ E CSLL


OPTANTES PELO RTT:
  • Método vigente em 31/12/2007
  • Não de aplica a lei 11.638/07 e a lei 11.941/09
  • Aplica-se o regime de competência
MÉTODO VIGENTE EM 31/12/07
  • IRPJ
  • CSLL
  • ATIVO
  • PASSIVO
  • PL
  • RESULTADOS
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:
  • Método vigente em 31/12/07
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL/FISCAL (ECF)
  • Lucro real.
  • A partir de 2014.
  • Lançamentos do periodo de apuração (méodo 31/12/2007).
  • Transmissão anual pelo SPED, mediante aplicativo e certificado digital.
  • Até o ultimo dia util do mês de junho do ano seguinte.
CONCEITO DE LUCRO REAL
  • Lucro líquido do período ajustado pelas adições, exclusões ou compensações apurado de acordo com as normas vigentes em 31/12/07.
AJUSTES DO LUCRO LIQUIDO
  • ADIÇÕES:
    • Custos, despesas, encargos, perdas, provisões, resultados, rendimentos, receitas.
  • EXCLUSÕES:
    • Valores autorizados e que tenham sido considerados no lucro real, resultados, rendimentos, receitas, prejuízo fiscal (30% do lucro líquido).
    • Método vigente em 31/12/07.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
  • Elaboração no final do periodo de apuração
  • Balanço patrimonial
  • DRE
  • Demonstração de lucros ou prejuizos acumulados
  • Transcrição no LALUR
PREMIO NA EMISSÃO DE DEBENTURES
  • Em regra geral não será computado no lucro real e da BC da CSLL
SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTOS E DOAÇÕES
  • Em regra geral não será computado na determinação do Lucro Real e da BC da CSLL.
QUANTO AO RTT
  • JUROS S/ O CAPITAL PRÓPRIO
    • Deduzidos para efeito de apuração do Lucro Real e da BC da CSLL.
    • No calculo da parcela a deduzir:
      • Considerado o valor do PL (método 31/12/07).
  • INVESTIMENTOS ATUALIZADOS PELO PL
    • Em sociedades controladas e coligadas
  • AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO
    • Em cada balanço:
      • Avaliar o investimento pelo valor do PL da coligada ou controlada
  • LIVROS DE ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO
    • Empresas Tributadas pelo Lucro Real:
      • Lucro Líquido do período para fins societários.
      • Lançamentos de ajustes de RTT.
      • Lucro líquido do período de apuração.
      • Lançamentos de ajustes do Lucro Líquido do Período de Apuração.
      • A Demonstração do Lucro Real deverá ser transcrita no LALUR.
A PARTIR DE 2.014
  • Em cada período de apuração deverá ser elaborado "Demonstração do Lucro Real" discriminando:
    • Lucro Líquido do Período conforme "ECF".
    • Lançamentos de ajustes conforme "ECF".
    • Lucro Real.
EFD - IPPJ (metodo vigente em 31/12/2007)
  • A demonstração do Lucro Real deverá ser transcrita no Lalur.
  • Manter controle dos lançamentos efetuados na escrituração societária.
  • Deverá conter a apuração do IRPJ e CSLL devidos no periodo com discriminação das deduções.
  • Transmitida anualmente através do SPED
  • Com certificado digital
FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
  • Envio no ultimo dia util do mês subsequente ao evento.
LUCRO LIQUIDO P/ FINS SOCIETÁRIOS
  • Critérios definidos pela lei 6.404/76.
  • Critérios introduzidos pela lei 11.638/07 e lei 11.941/09.
  • Determinações contantes das normas internacionais de contabilidade, caso a PJ se encontra a elas subordinada.
LUCRO LIQUIDO DO PERIODO DE APURAÇÃO
  • Obtido no Fcont:
    • Arts 7º e 8º da IN. 949 de 16/06/2009.
  • ECF conforme art. 4º.
AJUSTE ESPECIFICO DO RTT
  • Diferença entre o Lucro Liquido do período de apuração e o Lucro Liquido do período para fins societários. (Critérios em 31/12/07)
RTT NO LUCRO PRESUMIDO
Observar-se-a:
  • Lei nº 11.638/07
  • Lei nº 11.941/09
APURAÇÃO DA BASE DE CALCULO DO IRPJ - PRESUMIDO

  • Exclusão dos valores referente receita auferida para periodos subsequentes.
    • Tributação diferida (diferença de metodos e critérios)
  • Adição dos valores não incluidos na receita.
  • Tributação diferida de periodos anteriores. (diferença de metodos e criterios)
RTT - PIS E COFINS (LUCRO PRESUMIDO)

Observar-se-á:
  • Lei nº 11.638/07
  • Lei nº 11.941/09
LUCROS E DIVIDENDOS
Não integrarão a base de calculo:
    • IRPJ e CSLL
    • IRRF - beneficiário
  • Os lucros e dividendos observarão os critérios em 31/12/07.
PARCELA EXCEDENTE DE LUCROS TRIBUTADOS

  • Sujeita-se ao IRRF - tabela progressiva.
  • Considerando na base de calculo do IRPJ e CSLL.

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