sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Imposto de Renda da Pessoa Física 2.012


                                                          OBRIGATORIEDADE


  1. Rendimento anual superior a R$ 23.499,15 (salarios, alugueis, atividade rural e etc)
  2. Rendimentos isentos, não tributáveis, tributados na exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (bolsa de estudo, rescisão de contrato, FGTS, lucro na venda de imovel residencial, pensão, aposentadoria, poupança, rendimento de socio de ME ou EPP, transferencia de patrimonio, doação, herança, separação do casal, reserva de capital , lucro e ações e etc...).
  3. Venda de bens e direitos com ganhos.
  4. Operações em bolsa de valores.
  5. Adquiriu bens ou direitos, inclusive terra nua com valor superior a R$ 300.000,00.
  6. Ganhos na atividade rural superior a R$ 117.495,75
  7. Optou pela isenção do imposto de renda sobre lucro na venda de imovel residencial
          num periodo de 6 (meses), desde a venda de um e a compra de outro.


Obs** A pessoa física com renda superior a R$ 10.000.000,00 tera que utilizar o certificado digital para apresentação da declaração.


Fonte: IRPF 2012

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