VEM AI O CUPOM FISCAL ELETRONICO (CF-e) mod. 59 COMÉRCIO VAREJISTA
Por meio do ajuste SINIEF 11 de 24/09/2010 – CONFAZ, publicado no DOU de 28/09/2010. Minas Gerais, dentre outros estados, fica autorizado a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59. A secretaria da fazenda de MG está normatizando a implantação do mesmo. Há rumores para janeiro de 2012.
O objetivo do fisco é banir a sonegação.
Haverá gasto para os varejistas na aquisição dos equipamentos SAT e PROGRAMAS.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Substituirá o cupom fiscal emitido por máquina emissora de cupom fiscal.
Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado por meio eletrônico.
Para identificar ocorrência de operações relativas ao ICMS em substituição ao cupom fiscal normal.
Emitido por meio do SAT-CF-e (sistema de autenticação e transmissão do cupom fiscal eletrônico) mediante assinatura digital, gerada através de certificado digital.
Equipamento (hardware) especial registrado na Sefaz ref. ao SAT-CF-e e software próprio compatível com o mesmo.
Impressora para os extratos do CF-e.
Acesso a internet e ao sistema do fisco pelo “certificado digital”.
O estabelecimento que estiver obrigado ao CF-e deverá providenciar a impressão do extrato para ser entregue ao cliente e conterá além de outras informações a tributação do produto.
A NF-e mod. 55, deverá ser emitida quando o SAT-CF-e ficar inoperante.
O estabelecimento que estiver obrigado à emissão do CF-e não poderá em hipótese alguma emitir o cupom fiscal de papel por ECF.
O tempo estimado para transmissão ao ambiente de processamento de dados do fisco será igual ao da NF-e, 1 (um) minuto, encerrando este tempo o CF-e será considerado inidôneo.
O CF-e poderá ser cancelado até no máximo 30 (trinta) minutos após e horário da sua emissão, desde que neste tempo não tenha sido emitido outro CF-e pelo SAT-CF-e.
A transmissão ao ambiente de processamento da Sefaz será pelo SAT-CF-e, através do software compatível com o equipamento.
Fundamentação: AJUSTE SINIEF 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, ATO COTEPE/ICMS 33 DE 14/09/2011, ATO COTEPE 32 DE 14/09/2011.
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