Restituição do valor do ICMS pago por substituição tributária referente mercadorias consideradas como “perda”.
Tratamento Tributário
Perdas por perecimento
Perdas por roubo
Perdas por furto
O valor do imposto corresponderá ao valor retido no documento fiscal ou o valor que o contribuinte tenha apurado por ocasião da entrada da mercadoria em Minas Gerais ou em seu estabelecimento.
Caso tenha adquirido de contribuinte substituído o valor corresponderá ao valor informado no documento fiscal para fins de reembolso.
Caso não tenha possibilidade de obter este valor, o mesmo corresponderá às ultimas entradas anteriores.
Se houver redução de base de calculo, o valor corresponderá ao valor recolhido a maior respectivamente das mercadorias em estoque no dia anterior ao da redução.
Nas três hipóteses acima mencionadas, o estabelecimento deverá comprovar o fato ao fisco com boletins de ocorrência ou atestados das autoridades sanitárias.
Como se dará a restituição?
Junto ao estabelecimento obrigado por reter o ICMS por substituição tributária
Abatimento do imposto devido a título de S.T.
Credito na escrita fiscal
Para restituição o estabelecimento devera observar a entrega dos arquivos eletrônicos de que trata a parte 2 do anexo VII ou a critério da AF local apresentar uma planilha contendo discriminação, número e data da emissão da nota fiscal do fornecedor, razão social, número de inscrição estadual e CNPJ do fornecedor, quantidade da mercadoria constante da nota fiscal do fornecedor, valor unitário e valor total do ICMS relativos à operação própria do fornecedor, valor unitário e total do ICMS retido a título de S.T., valor unitário informado a título de reembolso.
Procedimentos:
Restituição mediante ressarcimento:
Emite-se uma nota fiscal/danfe sem destaque do icms para o fornecedor apresentando-a primeiramente à AF local para autorização e visto.
Restituição mediante abatimento do icms devido por S.T.
O estabelecimento emite uma nota fiscal/danfe sem destaque do icms, em seu próprio nome e a apresentara a AF local para autorização e visto.
Restituição mediante crédito na escrita fiscal:
O estabelecimento emite uma nota fiscal/danfe sem destaque do ICMS, em seu próprio nome e a apresentara a AF local para autorização e visto.
TODOS COM NATUREZA DA OPERAÇÃO: “Restituição de ICMS/ST.”
Os documentos fiscais acima mencionados deverão ser escriturados pelo estabelecimento emitente no LRAICMS, apuração do imposto devido, operação própria, outros créditos, consignando a expressão “crédito por restituição do ICMS/ST” e respectivamente o valor.
Lembrando que o visto da AF local não implica em legitimidade dos créditos se não houver este direito.
Fundamentação: (Anexo XV, artigos 22 a 31, todos do decreto 43.080/02 – RICMS-MG).
Nenhum comentário:
Postar um comentário