Novas orientações referente as vendas realizadas para orgão público
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas através do protocolo nº 19/2011 determinou que a partir de 01/10/2011 será obrigatória emissão de nota fiscal eletrônica nas vendas internas para:
- Administração Publica direta ou indireta
- Empresas Públicas
- Sociedade de Economia Mista dos poderes da União, Estados e Municípios
Na impossibilidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica mod. 55 para acobertar as operações de vendas destinadas à Administração Publica Direta o varejista e outras empresas poderão requerer a Nota Fiscal Avulsa emitida pela Administração Fazendária local (AF), ficando neste caso dispensada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – mod.55 – (Comunicado SAIF 44/2011 de 08/11/2011)
- Nas operações de venda aos órgãos públicos acima citados, no caso em que são admitidos os cupons fiscais e a nota fiscal de venda a consumidor – mod. 2, a normativa permanece inalterada. (Comunicado SAIF 44/2011 de 08/11/2011).
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