quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Nova Lei do Aviso Previo Proporcional - nº 12.506/11

Nova lei do aviso prévio proporcional – nº 12.506 de 11/10/2011

Aspectos:

Vigência: a partir de 13 de outubro de 2011
Será concedido na proporção de 30 (trinta) dias até 90 (noventa) dias desta forma: somando o aviso prévio de 30 (trinta) dias e o período de 3 (três) dias, o aviso prévio será de no máximo 90 (noventa) dias.
Empregados com mais de 1 (um) ano de serviço na mesma empresa
Ao aviso prévio do empregado será acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço na mesma empresa não podendo superar a 60 (sessenta) dias
Somente para a demissão sem justa causa
Exemplo de cálculos:
Empregados com mais de 1 (um) ano de serviço:
Aviso prévio = (30 + (3 x nº de anos trabalhados na empresa)
Exemplo:
O empregado que possui mais de 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, tem o direito aos 30 (trinta) dias de aviso prévio, caso ele supere este período, ele passa a ter direito, a cada ano a mais de tempo de trabalho, de um acréscimo de 3 (três) dias, com limite máximo de 90 (noventa) dias.

Duvidas que surgiram – estamos aguardando nova instrução do ministerio do trabalho.

Quem foi demitido antes da data da publicação desta desta lei não tem direito ?
Quem foi demitido sem justa causa após esta data já entra no gozo do direito ?
Em regra quando o empregado pede demissão a nova lei não se aplica ?
Os dias acrescidos pela nova lei deverão ser considerados para calculo de férias, 13º e etc ?
O empregado com mais de 1 (hum) ano de serviço, tem direito a 33 (trinta e trés) dias de aviso prévio?
Com relação à redução da jornada, ela esta enquadrada ao dias adicionais previstos na nova lei ?
A nova lei do aviso prévio não ira retroagir ?
O empregado que ficou 5 (cinco) anos afastado por motivo de saúde entra no direito estabelecido pela nova lei ?
E quanto aos empregados domésticos, aplica-se a nova lei ?

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